Conheça essa modalidade de negócio criada para democratizar o acesso ao crédito para pequenos empreendedores brasileiros.
Conforme a Lei Complementar nº 167/2019
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é um novo tipo de negócio instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Ela foi criada com o objetivo de democratizar o acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Diferente dos bancos tradicionais, a ESC opera exclusivamente com recursos próprios, ou seja, ela não pode captar dinheiro de terceiros para emprestar. Isso torna a operação mais simples e direta, sem a necessidade de autorização do Banco Central para funcionar.
Importante: A ESC não é um banco e não pode usar termos como "banco" em seu nome ou comunicação. Ela é uma empresa de crédito regulamentada, mas com operação simplificada.
Entenda como a ESC é fiscalizada
Embora não precise de autorização do Banco Central para operar, a ESC está sujeita à fiscalização e deve cumprir diversas obrigações legais:
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Operamos em conformidade com a Lei Complementar nº 167/2019, garantindo segurança jurídica.
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